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A IMPORTÂNCIA DO SIGILO NOS SERVIÇOS DE DETETIVE.

A ética profissional exige do(a) detetive que ele(a) mantenha todos os dados do seu trabalho em segredo, até mesmo depois que realiza a entrega do relatório final da investigação ao seu cliente. O sigilo do detetive particular é a base de um relacionamento saudável com o cliente. É por meio da atuação discreta do(a) investigador(a) que o cliente tem a certeza de que o serviço(s) será conduzido com o profissionalismo e idoneidade necessários para a rápida resolução do caso.

Vejamos o que diz a Lei 13432/17:

SIGILO DO DETETIVE PARTICULAR - O QUE DIZ A LEI?


Art. 10 - É vedado ao detetive particular: III- divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria.

Art. 11. São deveres do detetive particular:

I – Preservar o sigilo das fontes de informação;

II – Respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;

III – exercer a profissão com zelo e probidade;

IV – Defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe;

V – Zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente.

Deste modo, é imprescindível a credibilidade de ambas as partes, já que são inseparáveis. Nosso comprometimento é de acordo com o que determina as leis que regem a atividade do(a) detetive particular. Além disso, nosso contrato é transparente e garante o sigilo necessário das atividades.

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